Disposição Introduzida em Cobertura Aplicada em Cadeira Reclinável Ou Similar

Número do Processo

BR 10 2023 018713 7

Descrição da patente

Número do processo: BR 10 2023 018713 7
Data do Deposito: 14/09/2023
Data da Publicação: 05/12/2023
Data da Concessão: 29/10/2024

Titulo:
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COBERTURA APLICADA EM CADEIRA RECLINÁVEL OU SIMILAR
Especificação: Trata-se de cobertura (10) aplicada em cadeira reclinável (20) do tipo de praia ou similar utilizada na praia, piscina, clube, parques e afins e formada por perfis tubulares (11) compondo área central (AR1) receptora de manta (12) confeccionada em poliéster ou nylon que recobre toda extensão da área (AR1); a partir das extremidades livres dos perfis laterais (11a)/(11a') se desenvolvem trechos em arcos (11c)/(11c') seguindo em curtos trechos retilíneos (11d)/(11d') cada qual provido de orifício (11e)/(11e') receptores de pinos (13a) fixados em orifícios (21a) praticados nos perfis estruturais (21) da cadeira reclinável (20) compondo pontos de articulação (P1)/(P1') da cobertura (10).
Nome do titular: RAMON ROYO Y ESCRIBAS

Aceito propostas

Descrição Completa

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Título: DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COBERTURA APLICADA EM CADEIRA RECLINÁVEL OU SIMILAR

🔹 Sobre a Invenção:
Patente concedida para cobertura inovadora aplicada em cadeiras reclináveis de praia, piscina, clubes e parques. Estruturada com perfis tubulares e manta de poliéster ou nylon, garante proteção solar e maior conforto aos usuários. Possui sistema de fixação articulado, permitindo fácil encaixe e remoção, além de um design prático e resistente.

🔹 Principais Benefícios de Adquirir esta Patente:
✅ Produto diferenciado e funcional — ideal para fabricantes de cadeiras e acessórios de lazer.
✅ Proteção legal garantida — patente concedida, com direitos exclusivos de exploração.
✅ Amplo mercado de atuação — produtos para praia, piscina, camping, parques e turismo.
✅ Facilidade de fabricação — estrutura simples, materiais acessíveis e alta aceitação pelo consumidor.
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